Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.395 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Roteiro Turístico do Peão de Boiadeiro integrado pelos Municípios de Barretos, Bebedouro, Colina, Monte Azul Paulista e Viradouro.