Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.395 de 15 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.