Lei Estadual de São Paulo nº 17.171 de 11 de outubro de 2019
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio, pertencentes ao Estado, apresentarão para seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – Proerd.
Os órgãos públicos competentes possibilitarão os recursos necessários para que a Polícia Militar possa apresentar o Proerd em todas as escolas públicas do Estado.
O estabelecimento de ensino entregará, para todos os presentes na palestra, um certificado de participação.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.