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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.171 de 11 de outubro de 2019

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 17.171 /2019