Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.171 de 11 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O estabelecimento de ensino entregará, para todos os presentes na palestra, um certificado de participação.
O estabelecimento de ensino entregará, para todos os presentes na palestra, um certificado de participação.