Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.171 de 11 de outubro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.