Lei Estadual de São Paulo nº 16.109 de 13 de janeiro de 2016
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
É tornado permanente o Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas – Santas Casas SUStentáveis, que tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento de um parque hospitalar de referência no Estado, capaz de prestar serviços de saúde de qualidade e resolutivos, de média e alta complexidades, que atendam às necessidades e demandas da população, em especial aquelas encaminhadas pelo setor de regulação do acesso, e integrar as redes de atenção à saúde no Estado.
A relação dos institutos beneficiados pelo auxílio a que se refere o artigo 1º terá ampla publicidade.
Os critérios para acompanhamento e manutenção dos repasses financeiros referentes ao Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas – Santas Casas SUStentáveis serão determinados em regulamento próprio.
- A adesão dos Hospitais ao Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas – Santas Casas SUStentáveis será formalizada por meio de termo de compromisso cujo modelo será estabelecido no regulamento a que se refere o "caput" deste artigo.
Os recursos devem ser aplicados pelo hospital, exclusivamente, no custeio das ações de atenção à saúde e de qualificação da gestão, sendo vedado seu uso para pagamento de dívidas anteriormente contraídas, de recursos humanos ativos ou inativos e de consultoria.
Para fim de execução desta lei, serão constituídas Comissões de Monitoramento, cujos órgãos, respectivas composições e atribuições serão definidos em regulamento.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.