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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.109 de 13 de janeiro de 2016

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Art. 1º

É tornado permanente o Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas – Santas Casas SUStentáveis, que tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento de um parque hospitalar de referência no Estado, capaz de prestar serviços de saúde de qualidade e resolutivos, de média e alta complexidades, que atendam às necessidades e demandas da população, em especial aquelas encaminhadas pelo setor de regulação do acesso, e integrar as redes de atenção à saúde no Estado.