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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.109 de 13 de janeiro de 2016

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Art. 3º

Os critérios para acompanhamento e manutenção dos repasses financeiros referentes ao Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas – Santas Casas SUStentáveis serão determinados em regulamento próprio.

Parágrafo único

- A adesão dos Hospitais ao Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas – Santas Casas SUStentáveis será formalizada por meio de termo de compromisso cujo modelo será estabelecido no regulamento a que se refere o "caput" deste artigo.