Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 16.109 de 13 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os critérios para acompanhamento e manutenção dos repasses financeiros referentes ao Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas – Santas Casas SUStentáveis serão determinados em regulamento próprio.
Parágrafo único
- A adesão dos Hospitais ao Auxílio Financeiro às Instituições Filantrópicas – Santas Casas SUStentáveis será formalizada por meio de termo de compromisso cujo modelo será estabelecido no regulamento a que se refere o "caput" deste artigo.