Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.109 de 13 de janeiro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para fim de execução desta lei, serão constituídas Comissões de Monitoramento, cujos órgãos, respectivas composições e atribuições serão definidos em regulamento.