Artigo 6º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.109 de 13 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.