Lei Estadual de São Paulo nº 12.271 de 20 de fevereiro de 2006
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
A Política Estadual de Incentivo ao Turismo para o Idoso consiste na formulação da política do desenvolvimento turístico do Estado voltada para geração de emprego e renda.
- Considera-se turismo para o idoso a prática de atividades adequadas e planejadas para pessoas maiores de sessenta anos, no contexto turístico, visando a melhor qualidade de vida da terceira idade.
Para o crescimento do turismo que se pretende alcançar, conforme dispõe o "caput" do artigo 1º, o Poder Executivo estabelecerá normas e diretrizes para programas governamentais e empreendimentos privados voltados para os idosos.
políticas públicas, com a finalidade de estimular as empresas ligadas ao turismo no Estado a operar com produtos voltados para as pessoas da terceira idade;
geração de emprego e renda em ações que levem ao desenvolvimento econômico de cada região por meio de instrumentos creditícios, observando-se o princípio do desenvolvimento sustentável;
estímulo ao ecoturismo em áreas naturais e em áreas consideradas patrimônio histórico e cultural;
realização de campanhas de estímulo junto às áreas ligadas ao turismo, para melhor qualidade de vida da terceira idade, promovendo:
A implantação de empreendimento ou de serviço voltados ao Turismo para o Idoso, pelas empresas interessadas, dependerá de aprovação prévia pelo órgão estadual competente, que poderá oferecer incentivos creditícios e priorizar parcerias, de acordo com as normas jurídicas vigentes, junto às empresas, associações, sindicatos e instituições pública estadual e municipal.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.