Lei Estadual de São Paulo nº 11.594 de 08 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o "Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão" - PPQG, no âmbito do Estado de São Paulo, em parceria com o Instituto Paulista de Excelência da Gestão - IPEG, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Poderão concorrer ao prêmio instituído por esta lei as organizações estabelecidas no Estado, constituídas há pelo menos 1 (um) ano da data de início das avaliações, pertencentes a quaisquer ramos de atividade, privadas ou do setor público, nacionais ou estrangeiras, sociedades de economia mista, abertas ou não, limitadas ou com outras formas legais, comerciais ou sem fins lucrativos.
- Não serão elegíveis as associações religiosas, as associações político-partidárias e as associações que, no ano de participação no PPQG, tenham restrições de qualquer natureza junto aos órgãos de defesa do consumidor, ou perante instituições públicas federais, estaduais e municipais.
O processo de premiação, os instrumentos de avaliação e pontuação, e a forma de reconhecimento das associações a serem premiadas serão definidos pelo Instituto Paulista de Excelência da Gestão, com a representação do Governo do Estado.
O Instituto Paulista de Excelência da Gestão se responsabiliza por todo o processo relativo ao prêmio instituído, não arcando o Governo do Estado com nenhum ônus relativo ao procedimento da premiação.
Caberá ao Governador do Estado, na condição de autoridade máxima do Poder Executivo, a entrega do "Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão".