Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.594 de 08 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao Governador do Estado, na condição de autoridade máxima do Poder Executivo, a entrega do "Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão".
Caberá ao Governador do Estado, na condição de autoridade máxima do Poder Executivo, a entrega do "Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão".