Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.594 de 08 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Prêmio Paulista de Qualidade da Gestão" - PPQG, no âmbito do Estado de São Paulo, em parceria com o Instituto Paulista de Excelência da Gestão - IPEG, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira.