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Lei Estadual de São Paulo nº 11.329 de 26 de dezembro de 2002

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica criado no Estado o programa "Núcleo Universitário de Apoio às Comunidades Carentes - NUACC".

Art. 2º

O programa "NUACC" será realizado por meio de termos de cooperação nas áreas técnica, humanística e tecnológica, a serem celebrados entre as universidades públicas ou privadas e as comunidades de baixa renda.

§ 1º

O "NUACC" incluirá as mais diferentes especialidades constantes dos currículos das universidades.

§ 2º

Para os fins do disposto nesta lei, as comunidades de baixa renda participantes do "NUACC" deverão estar organizadas na forma de associação civil sem fins lucrativos.

Art. 3º

As instituições de ensino superior terão autonomia para definir a melhor forma de implantação do programa "NUACC" nas comunidades de baixa renda.

Art. 4º

O "NUACC" será formado pela iniciativa de um ou mais professores, juntamente com alunos que, articulados sob um determinado tema abrangido pela área de seu curso, atuarão, prioritariamente, nos bairros mais pobres, favelas e nas áreas de invasão.

Art. 5º

Será outorgado, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, anualmente, às universidades participantes do programa "NUACC" um "Certificado" pela atuação nas comunidades de baixa renda.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


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