Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.329 de 26 de Dezembro de 2002
Art. 3º
As instituições de ensino superior terão autonomia para definir a melhor forma de implantação do programa "NUACC" nas comunidades de baixa renda.
As instituições de ensino superior terão autonomia para definir a melhor forma de implantação do programa "NUACC" nas comunidades de baixa renda.