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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.329 de 26 de dezembro de 2002

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Art. 3º

As instituições de ensino superior terão autonomia para definir a melhor forma de implantação do programa "NUACC" nas comunidades de baixa renda.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 11.329 /2002