Lei Estadual de São Paulo nº 10.887 de 20 de setembro de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica instituído o Programa Estadual de Saúde Auditiva, com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde auditiva das crianças residentes nos Municípios do Estado de São Paulo.
ações educativas em saúde auditiva, dirigidas a educadores, pais e crianças, principalmente sobre questões de prevenção e conservação da audição;
tenham 4 (quatro) anos de idade, estejam matriculadas nas escolas municipais de educação infantil e nas creches municipais ou conveniadas;
ingressem nas demais séries do ensino fundamental das escolas públicas, no caso de não terem sido submetidas à triagem auditiva da 1ª série;
apresentem queixas de problemas auditivos ou problemas auditivos efetivamente detectados, mesmo que não estejam matriculadas na rede pública de ensino;
garantir que as crianças com alterações identificadas no teste de triagem auditiva não sejam segregadas no ambiente escolar ou das creches;
Fica garantida, na definição de normas técnicas deste programa, a participação de instituições universitárias e de técnicos do Conselho Regional de Fonoaudiologia.
É facultada a celebração de convênios ou parcerias com os Municípios, instituições de saúde ligadas ao Sistema Único de Saúde – SUS/SP e universidades, para o fim a que se destina esta lei.