JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.887 de 20 de setembro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica garantida, na definição de normas técnicas deste programa, a participação de instituições universitárias e de técnicos do Conselho Regional de Fonoaudiologia.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 10.887 /2001