Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 10.887 de 20 de setembro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Estadual de Saúde Auditiva, com o objetivo de desenvolver ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde auditiva das crianças residentes nos Municípios do Estado de São Paulo.