Lei Estadual de Minas Gerais nº 446 de 07 de outubro de 1949
Cria o Serviço de Moagem de Calcário e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de outubro de 1949.
Fica criado, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o Serviço de Moagem de Calcário.
São partes integrantes do Serviço de Moagem de Calcário 25 moinhos, que serão localizados em decreto do Executivo.
O Serviço de Moagem de Calcário terá o seguinte quadro de pessoal: 1 Chefe de Serviço, padrão Q; 4 engenheiros, padrão P; 25 mecânicos encarregados de operação dos moinhos, padrão L.
Os cargos de engenheiro e mecânico encarregado de moinhos serão isolados, de livre provimento e exercidos em caráter efetivo.
Terá o Serviço o pessoal de obras necessário à execução de seus trabalhos, no limite das verbas orçamentárias respectivas.
Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir o material necessário e a executar as obras de instalação do Serviço de Moagem de Calcário, inclusive dos moinhos a que se refere o artigo 2º, podendo despender até a importância de Cr$ 10.000.000,00.
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 com vigência até 31 de dezembro de 1953, para atender às despesas a que se refere o artigo 4º. (Vide art. 1º da Lei nº 1.107, de 23/8/1954.) (Vide art. 1º da Lei nº 1.202, de 28/12/1954.)
MILTON SOARES CAMPOS Américo Renê Giannetti José de Magalhães Pinto ================================================================ Data da última atualização: 10/07/2006.