Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 446 de 07 de outubro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o Serviço de Moagem de Calcário.
Fica criado, na Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o Serviço de Moagem de Calcário.