Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 446 de 07 de outubro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 com vigência até 31 de dezembro de 1953, para atender às despesas a que se refere o artigo 4º. (Vide art. 1º da Lei nº 1.107, de 23/8/1954.) (Vide art. 1º da Lei nº 1.202, de 28/12/1954.)