Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 446 de 07 de outubro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São partes integrantes do Serviço de Moagem de Calcário 25 moinhos, que serão localizados em decreto do Executivo.
São partes integrantes do Serviço de Moagem de Calcário 25 moinhos, que serão localizados em decreto do Executivo.