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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 446 de 07 de outubro de 1949

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Art. 2º

São partes integrantes do Serviço de Moagem de Calcário 25 moinhos, que serão localizados em decreto do Executivo.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 446 /1949