Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 446 de 07 de outubro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Serviço de Moagem de Calcário terá o seguinte quadro de pessoal: 1 Chefe de Serviço, padrão Q; 4 engenheiros, padrão P; 25 mecânicos encarregados de operação dos moinhos, padrão L.
§ 1º
O cargo de Chefe de Serviço, padrão Q, será de livre provimento e exercido em comissão.
§ 2º
Os cargos de engenheiro e mecânico encarregado de moinhos serão isolados, de livre provimento e exercidos em caráter efetivo.
§ 3º
Terá o Serviço o pessoal de obras necessário à execução de seus trabalhos, no limite das verbas orçamentárias respectivas.