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Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.635 de 01 de dezembro de 1965

Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1966 e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de dezembro de 1965.


Art. 1º

Para o exercício de 1966 é fixado em 23.773 homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, que terá a seguinte organização:

I

Quartel General (Q.G.) - Capital - compreendendo: 1 - Comando Geral (C.G.); 2 - Estado Maior; 3 - Diretoria de Pessoal (D.P.); 4 - Diretoria de Policiamento Militar (D.P.M.); 5 - Diretoria Geral de Ensino (D.G.E.); 6 - Diretoria de Orçamento e Finanças (D.O.F.); 7 - Diretoria de Provisão Geral (D.P.G.); 8 - Diretoria de Saúde, Assistência e Educação Sanitária (D.A.E.S.); 9 - Corpo do Quartel General (C.Q.G.); 10 - Gabinete Militar (G.M.);

II

Unidades especializadas:

a

Departamento de Instrução (D.I.) - Capital;

b

Corpo de Serviços Auxiliares (C.S.A.) - Capital;

c

Serviço de Saúde (S.S.) - Capital;

d

Serviço de Subsistência (S. Sub.) - Capital;

e

Serviço de Manutenção e Transporte (SMT) - Capital.

III

Unidades de Infantaria:

a

Primeiro Batalhão (1º B.I.) com a denominação especial de Batalhão de Guardas - B.G.) - Capital;

b

Segundo Batalhão (2º B.I.) - Juiz de Fora;

c

Terceiro Batalhão (3º B.I.) - Diamantina;

d

Quarto Batalhão (4º B.I.) - Uberaba;

e

Quinto Batalhão (5º B.I.) - Capital;

f

Sexto Batalhão (6º B.I.) - Governador Valadares;

g

Sétimo Batalhão (7º B.I.) - Bom Despacho;

h

Oitavo Batalhão (8º B.I.) - Lavras;

i

Nono Batalhão (9º B.I.) - Barbacena;

j

Décimo Batalhão (10º B.I.) - Montes Claros;

k

Décimo Primeiro Batalhão (11º B.I.) - Manhuaçu;

l

Décimo Segundo Batalhão (12º B.I.) - Passos;

m

Décimo Terceiro Batalhão (13º B.I.) a ser instalado;

n

Décimo Quarto Batalhão (14º B.I.) a ser instalado;

o

Décimo Quinto Batalhão (15º B.I.) a ser instalado;

p

Batalhão Escola (B.E.) - a ser instalado.

IV

Unidade de Cavalaria: - Regimento de Cavalaria de Minas (RCM) - Capital.

V

Anexos de Assistência e Ensino: 1 - Caixa Beneficente (CB) - Capital; 2 - Colégio "Tiradentes" - Capital; 3 - Escolas "Caio Martins" - Capital.

Art. 2º

O efetivo das Unidades e Serviços enumerados nos itens I a V do artigo 1º será o previsto no quadro anexo e sua distribuição discriminativa far-se-á pelo Comando Geral da Polícia Militar.

Art. 3º

Os coronéis juizes efetivos do Tribunal de Justiça Militar, o tenente-coronel e o major do Corpo de Bombeiros são previstos no quadro da Polícia Militar, mas perceberão seus vencimentos e vantagens por verba própria da Magistratura e daquele Corpo, respectivamente.

Art. 4º

O pagamento do pessoal da Polícia Militar correrá pela verba correspondente, consignada no Orçamento Geral do Estado.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO José de Faria Tavares Quadro a que se refere a Lei nº 3.635, de 1-12-65, publicada em 2-12-65 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS QUADRO DE PREVISÃO PARA O ANO DE 1966 UNIDADES OFICIAIS COMBATENTES Coro- nel Te- nen- te Co- ro- nel Major Capi- tão 1º Te nen- te 2º Te nen- te Quartel General 11 12 15 36 28 11 Departamento de Instrução 1 3 13 28 11 Corpo de Servidores Auxiliares 1 2 6 4 4 Serviço de Saúde 1 1 1 3 Serviço da Subsistência 1 1 1 1 1 1º Batalhão de Infantaria (BG) 1 2 9 10 14 2º Batalhão de Infantaria 1 2 9 19 14 3º Batalhão de Infantaria 1 2 7 9 10 4º Batalhão de Infantaria 1 2 9 10 14 5º Batalhão de Infantaria 1 2 9 10 14 6º Batalhão de Infantaria 1 2 9 10 14 7º Batalhão de Infantaria 1 2 7 9 10 8º Batalhão de Infantaria 1 2 9 10 14 9º Batalhão de Infantaria 1 2 8 9 10 10º Batalhão de Infantaria 1 2 8 9 10 11º Batalhão de Infantaria 1 2 8 9 10 12º Batalhão de Infantaria 1 2 9 10 14 13º Batalhão de Infantaria (BVP) 1 2 7 9 10 14º Batalhão de Infantaria 1 2 7 9 10 15º Batalhão de Infantaria 1 2 7 9 10 Batalhão Escola (BE) 1 2 7 9 10 Regimento de Cavalaria de Minas 1 2 8 8 14 Escolas “Caio Martins” 1 3 1 1 Serviço de Manutenção e Transporte (SMT) 1 3 1 Colégio Tiradentes 1 1 2 1 SOMA 11 34 59 202 226 230 UNIDADES OFICIAIS DOS SERVIÇOS SAÚDE ENGE- NHA- RIA Coro- nel Te- nen- te Co- ro- nel Ma-jor Capi- tão 1º Te nen- te Te- ten- te Co- ro- nel Ca- pi tão Quartel General 1 3 Departamento de Instrução 2 2 Corpo de Servidores Auxiliares Serviço de Saúde 1 8 21 45 62 Serviço da Subsistência 1º Batalhão de Infantaria (BG) 2º Batalhão de Infantaria 3º Batalhão de Infantaria 4º Batalhão de Infantaria 5º Batalhão de Infantaria 6º Batalhão de Infantaria 7º Batalhão de Infantaria 8º Batalhão de Infantaria 9º Batalhão de Infantaria 10º Batalhão de Infantaria 11º Batalhão de Infantaria 12º Batalhão de Infantaria 13º Batalhão de Infantaria (BVP) 14º Batalhão de Infantaria 15º Batalhão de Infantaria Batalhão Escola (BE) Regimento de Cavalaria de Minas Escolas “Caio Martins” Serviço de Manutenção e Transporte (SMT) Colégio Tiradentes SOMA 2 11 21 45 62 2 2 UNIDADES OFICIAIS DOS SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO Te- nen- te Co- ro- nel Major Capi- tão 1º Te nen- te 2º Te nen- te Quartel General 1 2 9 11 5 Departamento de Instrução 1 3 3 Corpo de Servidores Auxiliares 2 2 3 Serviço de Saúde 1 2 Serviço da Subsistência 1 1 6 6 1º Batalhão de Infantaria (BG) 1 1 1 2º Batalhão de Infantaria 1 3 3º Batalhão de Infantaria 1 3 4º Batalhão de Infantaria 1 3 5º Batalhão de Infantaria 1 1 1 6º Batalhão de Infantaria 1 3 7º Batalhão de Infantaria 1 3 8º Batalhão de Infantaria 1 3 9º Batalhão de Infantaria 1 3 10º Batalhão de Infantaria 1 3 11º Batalhão de Infantaria 1 3 12º Batalhão de Infantaria 1 3 13º Batalhão de Infantaria (BVP) 1 2 14º Batalhão de Infantaria 1 2 15º Batalhão de Infantaria 1 2 Batalhão Escola (BE) 1 2 Regimento de Cavalaria de Minas 1 1 1 Escolas “Caio Martins” 1 1 1 Serviço de Manutenção e Transporte (SMT) 3 Colégio Tiradentes 1 1 SOMA 1 3 18 43 63 UNIDADES OFICIAIS DOS QUADROS TÉCNICOS SOMA DOS OFI- CIAIS Capi- tão 1º Te nen- te 2º Te nen- te Quartel General 1 146 Departamento de Instrução 2 65 Corpo de Servidores Auxiliares 3 1 1 33 Serviço de Saúde 3 3 152 Serviço da Subsistência 19 1º Batalhão de Infantaria (BG) 1 40 2º Batalhão de Infantaria 1 41 3º Batalhão de Infantaria 1 34 4º Batalhão de Infantaria 1 41 5º Batalhão de Infantaria 1 40 6º Batalhão de Infantaria 1 41 7º Batalhão de Infantaria 1 34 8º Batalhão de Infantaria 1 41 9º Batalhão de Infantaria 1 35 10º Batalhão de Infantaria 1 35 11º Batalhão de Infantaria 34 12º Batalhão de Infantaria 40 13º Batalhão de Infantaria (BVP) 32 14º Batalhão de Infantaria 32 15º Batalhão de Infantaria 32 Batalhão Escola (BE) 32 Regimento de Cavalaria de Minas 1 37 Escolas “Caio Martins” 9 Serviço de Manutenção e Transporte (SMT) 1 9 Colégio Tiradentes 7 SOMA 3 8 15 1.061 UNIDADES PRAÇAS ALUNOS CFOA C.F.O. 3º ano 2º ano 4º ano 3º ano 2º ano 1º ano Quartel General Departamento de Instrução 26 25 39 75 100 100 Corpo de Servidores Auxiliares Serviço de Saúde Serviço da Subsistência 1º Batalhão de Infantaria (BG) 2º Batalhão de Infantaria 3º Batalhão de Infantaria 4º Batalhão de Infantaria 5º Batalhão de Infantaria 6º Batalhão de Infantaria 7º Batalhão de Infantaria 8º Batalhão de Infantaria 9º Batalhão de Infantaria 10º Batalhão de Infantaria 11º Batalhão de Infantaria 12º Batalhão de Infantaria 13º Batalhão de Infantaria (BVP) 14º Batalhão de Infantaria 15º Batalhão de Infantaria Batalhão Escola (BE) Regimento de Cavalaria de Minas Escolas “Caio Martins” Serviço de Manutenção e Transporte (SMT) Colégio Tiradentes SOMA 26 25 39 75 100 100 UNIDADES PRAÇAS DE FILEIRA Sub- te- nen- te 1º sar- gen- to 2º sar- gen- to 3º sar- gen- to Cabo Sol- dado Quartel General 27 67 113 123 124 552 Departamento de Instrução 4 21 35 47 46 130 Corpo de Servidores Auxiliares 4 10 14 22 32 700 Serviço de Saúde 4 9 12 18 23 130 Serviço da Subsistência 4 9 11 24 38 210 1º Batalhão de Infantaria (BG) 8 13 34 97 148 977 2º Batalhão de Infantaria 8 12 30 90 150 900 3º Batalhão de Infantaria 6 10 22 59 100 530 4º Batalhão de Infantaria 8 12 35 85 143 900 5º Batalhão de Infantaria 8 13 34 97 145 977 6º Batalhão de Infantaria 8 12 30 85 200 900 7º Batalhão de Infantaria 6 10 22 59 110 620 8º Batalhão de Infantaria 8 12 30 85 200 900 9º Batalhão de Infantaria 7 11 26 72 130 680 10º Batalhão de Infantaria 7 11 26 72 121 650 11º Batalhão de Infantaria 7 11 26 72 130 700 12º Batalhão de Infantaria 8 12 30 85 130 770 13º Batalhão de Infantaria (BVP) 6 10 22 59 99 530 14º Batalhão de Infantaria 6 10 22 59 99 530 15º Batalhão de Infantaria 6 10 22 59 99 530 Batalhão Escola (BE) 6 10 22 59 99 600 Regimento de Cavalaria de Minas 7 11 26 60 155 900 Escolas “Caio Martins” 2 5 11 26 24 140 Serviço de Manutenção e Transporte (SMT) 2 7 8 10 10 120 Colégio Tiradentes 2 3 10 3 18 SOMA 167 320 661 1.534 2.561 14.594 UNIDADES ESPECIALISTAS E ARTÍFICES Sub- te- ten- te 1º Sar- gen- to 2º Sar- gen- to 3º Sar- gen- to Cabo Sol- dado Cor- net, Tamb Sol- Dado Cla- rim SOMA DAS PRA- ÇAS Quartel General 2 11 14 24 48 10 1.105 Departamento de Instrução 8 36 34 39 39 814 Corpo de Servidores Auxiliares 8 16 47 83 216 1.152 Serviço de Saúde 3 10 25 42 80 356 Serviço da Subsistência 2 2 3 8 22 30 333 1º Batalhão de Infantaria (BG) 1 19 18 24 28 10 1.397 2º Batalhão de Infantaria 1 6 8 11 17 10 1.243 3º Batalhão de Infantaria 1 6 8 11 17 10 780 4º Batalhão de Infantaria 1 6 8 11 17 30 1.231 5º Batalhão de Infantaria 1 18 18 24 28 10 1.396 6º Batalhão de Infantaria 1 6 8 11 17 10 1.288 7º Batalhão de Infantaria 1 6 8 11 17 10 880 8º Batalhão de Infantaria 1 6 8 11 17 10 1.288 9º Batalhão de Infantaria 1 6 8 11 17 10 979 10º Batalhão de Infantaria 1 6 8 11 17 10 940 11º Batalhão de Infantaria 1 6 8 11 17 10 999 12º Batalhão de Infantaria 1 6 8 11 17 10 1.088 13º Batalhão de Infantaria (BVP) 1 5 10 742 14º Batalhão de Infantaria 1 5 10 742 15º Batalhão de Infantaria 1 5 10 742 Batalhão Escola (BE) 1 5 10 832 Regimento de Cavalaria de Minas 1 10 11 13 23 20 1237 Escolas “Caio Martins” 208 Serviço de Manutenção e Transporte (SMT) 7 27 55 106 123 475 Colégio Tiradentes 36 SOMA 43 209 305 477 797 230 20 22.283 UNIDADES ASSEMELHADOS Com Venc. de Ten. Cel. Com Venc. de Ma-jor Com Venc. de Ca- pi- tão Com Venc. de 1º te- nen- te Com Venc. de 2º te- nen te Com Venc. de Sub- Te- nen- te Com Venc. de 1º sar- gen- to Com Venc. de 2º sar- gen- to Com Venc. de 3º sar- gen- to Com Venc. de Ca-bo Com Venc. De Sol- Da- do Quartel General 1 1 17 6 4 - 1 4 8 6 Departamento de Instrução 1 9 8 16 Corpo de Servidores Auxiliares 1 Serviço de Saúde 4 17 14 13 12 54 Serviço da Subsistência 60 1º Batalhão de Infantaria (BG) 1 10 2º Batalhão de Infantaria 1 10 3º Batalhão de Infantaria 1 10 4º Batalhão de Infantaria 5º Batalhão de Infantaria 1 7 6º Batalhão de Infantaria 1 10 7º Batalhão de Infantaria 1 10 8º Batalhão de Infantaria 1 10 9º Batalhão de Infantaria 1 10 10º Batalhão de Infantaria 1 7 11º Batalhão de Infantaria 1 7 12º Batalhão de Infantaria 1 13º Batalhão de Infantaria (BVP) 14º Batalhão de Infantaria 15º Batalhão de Infantaria Batalhão Escola (BE) Regimento de Cavalaria de Minas 1 2 5 Escolas “Caio Martins” Serviço de Manutenção e Transporte (SMT) 9 9 40 Colégio Tiradentes 1 2 26 39 32 136 17 15 19 20 122 SOMA 1 2 26 39 32 136 17 15 19 20 122 UNIDADES SOMA DOS ASSEMELHADOS SOMA GERAL Quartel General 46 1.297 Departamento de Instrução 34 913 Corpo de Servidores Auxiliares 1 1.186 Serviço de Saúde 114 622 Serviço da Subsistência 60 412 1º Batalhão de Infantaria (BG) 1.437 2º Batalhão de Infantaria 11 1.295 3º Batalhão de Infantaria 11 825 4º Batalhão de Infantaria 11 1.283 5º Batalhão de Infantaria 1.436 6º Batalhão de Infantaria 8 1.337 7º Batalhão de Infantaria 11 925 8º Batalhão de Infantaria 11 1.840 9º Batalhão de Infantaria 11 1.025 10º Batalhão de Infantaria 11 966 11º Batalhão de Infantaria 8 1.041 12º Batalhão de Infantaria 8 1.136 13º Batalhão de Infantaria (BVP) 1 775 14º Batalhão de Infantaria 774 15º Batalhão de Infantaria 774 Batalhão Escola (BE) 864 Regimento de Cavalaria de Minas 1.274 Escolas “Caio Martins” 225 Serviço de Manutenção e Transporte (SMT) 484 Colégio Tiradentes 107 SOMA 429 23.773

Lei Estadual de Minas Gerais nº 3.635 de 01 de dezembro de 1965