Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.633 de 05 de setembro de 1962
Eleva o abono mensal dos pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de 1962.
Fica elevado o abono mensal dos pensionistas da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, nas seguintes bases: Para as pensões até Cr$ 500,00, inclusive, o abono mensal passa a ser de Cr$ 1.500,00. Para as mais de Cr$ 500,00, até Cr$ 1.000,00, Cr$ 1.600,00. Para as de mais de Cr$ 1.000,00 até Cr$ 2.000,00, Cr$ 1.700,00. Para as de mais de Cr$ 2.000,00 até Cr$ 3.000,00, Cr$ 1.800,00. Para as de mais de Cr$ 3.000,00 até Cr$ 4.000,00, Cr$ 1.900,00. Para as de mais de Cr$ 4.000,00, Cr$ 2.000,00.
A presente lei não se aplica às pensões concedidas de acordo com as tabelas de vencimentos e contribuições vigentes a partir de 1º de outubro de 1959, nem às que concederem na base de quaisquer aumentos futuros.
O abono a que se refere o art. 1º desta lei extingue, por incorporação, o aumento concedido pela lei n. 1.178, de 15 de dezembro de 1954, com as alterações decorrentes da lei n. 1.295, de 12 de setembro de 1955.
O abono concedido por esta lei será pago diretamente aos pensionistas pela Secretaria das Finanças, por intermédio da Pagadoria da Capital e das Exatorias do Interior do Estado.
Fica mantida a incorporação ao respectivo título da pensão, do abono a que se refere a lei n. 479, de 8 de novembro de 1949, e que vem sendo pago pela Caixa Beneficente da Polícia Militar.
- Para atender ao disposto neste artigo, o Estado subvencionará, anualmente, a Caixa Beneficente da Polícia Militar com a quantia de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), que será paga em parcelas mensais de Cr$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzeiros).
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica aberto à Secretaria das Finanças e crédito especial de Cr$ 35.676.000,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e setenta e seis mil cruzeiros), podendo o Executivo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO João Franzen de Lima Darcy Bessone de Oliveira Andrade