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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.630 de 16 de dezembro de 2025

Institui o Polo da Produção de Lingerie de São João do Manteninha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica instituído o Polo da Produção de Lingerie de São João do Manteninha.

Parágrafo único

– Integram o polo de que trata o caput os Municípios de São João do Manteninha, Mantena e Itabirinha, entre os quais São João do Manteninha é o município-sede.

Art. 2º

– São objetivos do polo de que trata esta lei:

I

incentivar a produção e a comercialização de lingerie na região;

II

promover o desenvolvimento de tecnologias aplicáveis à indústria têxtil;

III

contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, mediante o desenvolvimento de ações voltadas para o setor produtivo de lingerie, respeitados os princípios do desenvolvimento sustentável.

Art. 3º

– As ações governamentais de implementação do polo a que se refere o art. 1º observarão as seguintes diretrizes:

I

promoção do desenvolvimento e divulgação de novas técnicas na confecção;

II

destinação de recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas com vistas ao aprimoramento das fábricas locais;

III

oferta de capacitação gerencial e comercial e de outras aplicáveis ao setor;

IV

implantação de sistema de informação de mercado.

Art. 4º

– A implementação do polo de que trata esta lei contará com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas do setor.

Art. 5º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.630 de 16 de dezembro de 2025