Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.630 de 16 de dezembro de 2025
Institui o Polo da Produção de Lingerie de São João do Manteninha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Integram o polo de que trata o caput os Municípios de São João do Manteninha, Mantena e Itabirinha, entre os quais São João do Manteninha é o município-sede.
contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, mediante o desenvolvimento de ações voltadas para o setor produtivo de lingerie, respeitados os princípios do desenvolvimento sustentável.
– As ações governamentais de implementação do polo a que se refere o art. 1º observarão as seguintes diretrizes:
destinação de recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas com vistas ao aprimoramento das fábricas locais;
– A implementação do polo de que trata esta lei contará com a participação de representantes dos produtores e das entidades privadas do setor.
ROMEU ZEMA NETO