Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.630 de 16 de dezembro de 2025


Art. 2º

– São objetivos do polo de que trata esta lei:

I

incentivar a produção e a comercialização de lingerie na região;

II

promover o desenvolvimento de tecnologias aplicáveis à indústria têxtil;

III

contribuir para a geração de empregos e para o aumento da renda, mediante o desenvolvimento de ações voltadas para o setor produtivo de lingerie, respeitados os princípios do desenvolvimento sustentável.