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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.630 de 16 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica instituído o Polo da Produção de Lingerie de São João do Manteninha.

Parágrafo único

– Integram o polo de que trata o caput os Municípios de São João do Manteninha, Mantena e Itabirinha, entre os quais São João do Manteninha é o município-sede.