Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 28 de agosto de 1948
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1949. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de agosto de 1948.
Art. 1º
Para o exercício de 1949, é fixado em 8.500 (oito mil e quinhentos) homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a qual terá a seguinte organização: 1 - Comando Geral; 2 - Gabinete; 3 - Inspetoria Geral; 4 - Estado Maior, com: Chefia; Subchefia; 4 - Seções, assim distribuídas: 1ª Seção - S-1 - Pessoal; 2ª Seção - S-2 - Informações; 3ª Seção - S-3 - Operações e Instruções; 4ª Seção - S-4 - Suprimentos e evacuações; 5 - Serviço de Administração, com:
a
Chefia;
b
Serviço de Fundos, com: Chefia; Subchefia; 3 Seções, assim distribuídas: 1ª Seção - Contabilidade de Fundos; 2ª Seção - Contabilidade Pública; 3ª Seção - Contabilidade de Intendência:
c
Serviço de Intendência com: Chefia; Subchefia; Secretaria e Pagadoria; 5 Seções, assim distribuídas: 1ª Seção - Contabilidade; 2ª Seção - Fardamento e Despacho; 3ª Seção - Armamento, Munição e Equipamento; 4ª Seção - Material de expediente; 5ª Seção - Oficina de Corte e Costura;
d
Serviço de Subsistência, com: Chefia; Subchefia; Direção Comercial; Tesouraria; 1ª Seção - Contabilidade; 2ª Seção - Contas Correntes; Superintendência dos Serviços Gerais;
e
Serviço de Engenharia, com: Chefia; Arquiteto; Calculista; Desenhistas; Orçamentistas;
f
Serviço do Pessoal, com: Chefia; Secretaria; Contadoria; Aprovisionadoria; 2 Companhias de Pessoal para o Estado Maior, Serviços, Justiça e Caixa Beneficente. 6) Um Departamento de Instrução; 7) Nove Batalhões de Caçadores, assim distribuídos e com a seguinte estrutura:
a
1º B. C. - Tipo A - Capital: Comando; Estado Maior; Cia. De Comando e Serviços; 3 Companhias de Fuzileiros; C. M. P.;
b
2º B. C. - Tipo B - Juiz de Fora: Comando; Estado Maior; Cia. de Comando e Serviços; 2 Companhias de Fuzileiros; C. M. P.
c
3º B. C. - Tipo E - Diamantina: Comando; Estado Maior; Cia. de Comando e Serviços; 2 Companhias de Fuzileiros sem pel. mtr.;
d
4º B. C. - Tipo C - Uberaba: Comando: Estado Maior; Cia. de Comando e Serviços; 3 Companhias de Fuzileiros;
e
5º B. C. - Tipo A - Capital: Comando; Estado Maior; Cia. de Comando e Serviços; 3 Cias. de Fuzileiros; C. M. P.;
f
6º B. C. - Tipo A - Capital: Comando; Estado Maior; Companhia de Comando e Serviços; 3 Companhias de Fuzileiros (sendo a 3ª Cia. sem efetivo); C. M. P.;
g
7º B. C. - Tipo E - Bom Despacho: Comando; Estado Maior; Companhia de Comando e Serviços; 2 Companhias de Fuzileiros sem pel. mtr.;
h
8º B. C. - Tipo A - Lavras: Comando; Estado Maior; Companhia de Comando e Serviços; 3 Companhias de Fuzileiros (sendo a 3ª Cia. Sem efetivo); C.M.P.;
i
9º B. C. - Tipo D - Barbacena: Comando; Estado Maior; Companhia de Comando e Serviços; 2 Companhias de Fuzileiros; 8) - Cia. Isolada de Teófilo Otoni:
a
Oficiais: Capitão-comandante; 1º Tenente-subcomandante; 2º Tenente-contador-aprovisionador; Aspirante-ajudante-secretário;
b
Praças: Subtenente-almoxarife; 1º Sargento-sargenteante; 2º Sargento; 3º Sargento-furriel; 9 Terceiros-sargentos; 33 Cabos; 106 Soldados; 2 Corneteiros-tamboristas; 9) Companhia Isolada de Muzambinho:
a
Oficiais: Capitão-comandante; 1º Tenente-subcomandante; 2º Tenente-contador-aprovisionador; Aspirante ajudante-secretário;
b
Praças: Subtenente-almoxarife; 1º Sargento-sargenteante; 2 Segundos Sargentos; 3º Sargento-furriel; 11 Terceiros-sargentos; 46 Cabos; 160 Soldados; 2 Corneteiros-tamboristas; 10) - Um Esquadrão de Cavalaria; 11) - Um Corpo de Serviço Auxiliar; 12) - Um Serviço de Saúde; 13) - Um Quadro Suplementar; 14) - Justiça Militar.
Art. 2º
O pagamento do pessoal da Polícia Militar correrá pela verba respectiva do orçamento geral do Estado, de acordo com o quadro anexo nº 1.
Art. 3º
A composição do Comando Geral e seu Gabinete, Inspetoria Geral, Estado Maior, Serviço de Administração, Serviço de Fundos, Serviço de Intendência, Serviço de Subsistência, Serviço de Engenharia, Serviço Pessoal, Departamento de Instrução, Batalhões de Caçadores, Esquadrão de Cavalaria, Companhias Isoladas, Corpo de Serviço Auxiliar, Serviço de Saúde, Quadro Suplementar e da Justiça Militar obedecerão ao quadro anexo nº 2.
Art. 4º
Em caso de mobilização, as Companhias Isoladas de Teófilo Otoni e Muzambinho serão incorporadas aos 6º e 8º BB. CC., respectivamente.
Art. 5º
O Tenente-coronel-comandante, o Major subcomandante e o médico da Polícia Militar que servem, em comissão no Corpo de Bombeiros, receberão os seus vencimentos por essa Corporação.
Art. 6º
Vetado.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1949. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de agosto de 1948. MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo José de Magalhães Pinto POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comando Geral - Estado Maior - Serviço de Fundos Orçamento do Pessoal para o exercício de 1949 53 - Polícia Militar 3 - Pessoal efetivo: 3 Coronéis, sendo 2 comissionários na Justiça Militar a ..................... 60.000,00 180.000,00 21 Tenentes-coronéis a ................... 48.000,00 1.008.000,00 35 Majores, a ............................ 43.200,00 1.512.000,00 93 Capitães, a ........................... 36.000,00 3.348.000,00 123 1ºs tenentes, a ....................... 30.000,00 3.690.000,00 118 2ºs tenentes, a ....................... 25.200,00 2.973.600,00 40 Aspirantes, a ......................... 20.400,00 816.000,00 62 Subtenentes, a ........................ 16.800,00 1.041.600,00 4 Enfermeiros práticos de farmácia (assemelhados a 1º sgt.), a ........... 14.400,00 57.600,00 1 Enfermeiro da sala de cirurgia (assemelhado a 1º sgt.), a ............ - 14.400,00 1 Capitão honorário capelão, a .......... - 36.000,00 1 2º tenente honorário contabilista do S. de Saúde, a ........................... - 25.200,00 14.702.400,00 4 - Pessoal contratado:
I
Contratados: 1 Encarregado da Fazenda da Remonta (assemelhado a 1º tenente), a ......... - 30.000,00 1 2º tenente honorário armeiro, a ....... - 25.200,00 1 2º tenente honorário chefe da Oficina de Alfaiate, a ........................ - 25.200,00 1 Cortador da mesma oficina, a .......... - 25.200,00 1 Contabilista da Caixa Beneficente, a .. - 16.800,00 1 Mestre condutor de obras, a ........... - 25.200,00 1 Mestre mecânico, a .................... - 25.200,00 2 Parteiras de Maternidade do Hospital Militar, a ............................ 14.400,00 28.800,00 4 Serventes da Maternidade do Hospital Militar, a ............................ 7.200,00 28.800,00
II
Instituto Propedêutico:
MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo José de Magalhães Pinto POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comando Geral - Estado Maior - Serviço de Fundos Orçamento do Pessoal para o exercício de 1949 53 - Polícia Militar 3 - Pessoal efetivo: 3 Coronéis, sendo 2 comissionários na Justiça Militar a ..................... 60.000,00 180.000,00 21 Tenentes-coronéis a ................... 48.000,00 1.008.000,00 35 Majores, a ............................ 43.200,00 1.512.000,00 93 Capitães, a ........................... 36.000,00 3.348.000,00 123 1ºs tenentes, a ....................... 30.000,00 3.690.000,00 118 2ºs tenentes, a ....................... 25.200,00 2.973.600,00 40 Aspirantes, a ......................... 20.400,00 816.000,00 62 Subtenentes, a ........................ 16.800,00 1.041.600,00 4 Enfermeiros práticos de farmácia (assemelhados a 1º sgt.), a ........... 14.400,00 57.600,00 1 Enfermeiro da sala de cirurgia (assemelhado a 1º sgt.), a ............ - 14.400,00 1 Capitão honorário capelão, a .......... - 36.000,00 1 2º tenente honorário contabilista do S. de Saúde, a ........................... - 25.200,00 14.702.400,00 4 - Pessoal contratado: I - Contratados: 1 Encarregado da Fazenda da Remonta (assemelhado a 1º tenente), a ......... - 30.000,00 1 2º tenente honorário armeiro, a ....... - 25.200,00 1 2º tenente honorário chefe da Oficina de Alfaiate, a ........................ - 25.200,00 1 Cortador da mesma oficina, a .......... - 25.200,00 1 Contabilista da Caixa Beneficente, a .. - 16.800,00 1 Mestre condutor de obras, a ........... - 25.200,00 1 Mestre mecânico, a .................... - 25.200,00 2 Parteiras de Maternidade do Hospital Militar, a ............................ 14.400,00 28.800,00 4 Serventes da Maternidade do Hospital Militar, a ............................ 7.200,00 28.800,00 II - Instituto Propedêutico: 1 Major honorário, diretor, a ........... - 43.200,00 8 Capitães honorários professores, a .... 36.000,00 288.000,00 561.600,00 5 - Soldos: 4 Sargentos ajudantes, a .............. 6.600,00 26.400,00 229 1ºs sargentos, sendo 103 músicos, a . 5.400,00 1.236.600,00 389 2ºs sargentos, sendo 73 músicos, a .. 4.200,00 1.633.800,00 738 3ºs sargentos, sendo 106 músicos, a . 3.000,00 2.214.000,00 1.096 1ºs cabos e cabos, a ................ 2.640,00 2.893.440,00 52 Corneteiros-tamboristas, a .......... 2.040,00 106.080,00 5.496 Soldados, a ......................... 1.440,00 7.914.240,00 16.024.560,00 6 - Etapas: 360 Etapas de Cr$ 25,00 diários para 1.360 sgts. e músicos ............... - 12.240.000,00 360 Etapas de Cr$ 16,00 diários para 1.096 cabos, 52 corneteiros-tamboristas e 5.496 soldados ........ - 38.269.440,00 50.509.440,00 7 - Gratificações: Para o Cmt. Geral, Chefe do E. M., Subchefe do E. M., Comt. Do D. I., Comts. De 9 Batalhões, Chefe do S. S., Chefe do Corpo de Serviços Auxiliares, Chefe do Serviço de Administração, Diretor do H. M. e Inspetor Geral ...................... - 289.600,00 Para o Assistente do Governador do Estado, para o Assistente do Secretário do Interior, para o Assistente do Chefe de Polícia, para o Ajudante de Ordens do Governador e para o Ajudante de Ordens do Comt. Geral ............................... - 152.800,00 Para o Chefe do Gabinete do Comt. Geral e para os adjuntos ............ - 94.800,00 Para os médicos do H. M., D. I., 1º, 2º, 4º, 5º e 6º BB. CC. E C.S.A., como ajuda para transporte e para 15 almoxarifes pagadores, como auxílio para quebras, 5% sobre os vencimentos, de acordo com a lei .... - 42.000,00 Para a Missão Militar Instrutora, sendo: 1 major do Exército Nacional, Chefe 1 major do Exército Nacional, membro Diretor de Instrução Militar, Diretor de Educação Física, Oficiais Instrutores, Sargentos monitores do D. I. e sgts. Monitores de unidades do interior (7) Para 1 Irmã Superiora do Hospital Militar ............................. Para 8 Irmãs auxiliares no Hospital Militar, a Cr$ 4.800,00 ............. Para 6 Capelães militares de unidade do interior ......................... Para aulas suplementares ............ Para ocorrer às despesas nas Escolas do Exército e noutras das Polícias Militares dos Estados ............... De Cr$ 0,60 para praças reengajadas . A praças em trânsito ................ Substituições regulamentares ........ 60.000,00 48.000,00 129.360,00 6.000,00 38.400,00 18.000,00 - - - - - 237.360,00 44.400,00 108.000,0 15.000,00 45.500,00 1.150.000,00 240.000,00 110.000,00 2.529.460,00 8 - Ajudas de custo: Para oficiais em diligência do Serviço Público Militar ............. - 200.000,00 9 - Adicionais: Da lei 425, de 1906, para: 2 Coronéis .......................... 6 Tenentes-coronéis ................. 2 Majores ........................... 8 Capitães .......................... 8 1ºs tenentes ...................... 1 2º tenente ........................ 6.000,00 4.800,00 4.320,00 3.600,00 3.000,00 - 12.000,00 28.800,00 8.640,00 28.800,00 24.000,00 2.520,00 104.760,00 10 - Abono Familiar: Adicionais de 7% .................... - 10.400.000,00 95.032.220,00