Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 28 de agosto de 1948
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em caso de mobilização, as Companhias Isoladas de Teófilo Otoni e Muzambinho serão incorporadas aos 6º e 8º BB. CC., respectivamente.
Em caso de mobilização, as Companhias Isoladas de Teófilo Otoni e Muzambinho serão incorporadas aos 6º e 8º BB. CC., respectivamente.