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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 28 de agosto de 1948

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Art. 4º

Em caso de mobilização, as Companhias Isoladas de Teófilo Otoni e Muzambinho serão incorporadas aos 6º e 8º BB. CC., respectivamente.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 192 /1948