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Artigo 1º, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 28 de agosto de 1948

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Art. 1º

Para o exercício de 1949, é fixado em 8.500 (oito mil e quinhentos) homens o efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, a qual terá a seguinte organização: 1 - Comando Geral; 2 - Gabinete; 3 - Inspetoria Geral; 4 - Estado Maior, com: Chefia; Subchefia; 4 - Seções, assim distribuídas: 1ª Seção - S-1 - Pessoal; 2ª Seção - S-2 - Informações; 3ª Seção - S-3 - Operações e Instruções; 4ª Seção - S-4 - Suprimentos e evacuações; 5 - Serviço de Administração, com:

a

Chefia;

b

Serviço de Fundos, com: Chefia; Subchefia; 3 Seções, assim distribuídas: 1ª Seção - Contabilidade de Fundos; 2ª Seção - Contabilidade Pública; 3ª Seção - Contabilidade de Intendência:

c

Serviço de Intendência com: Chefia; Subchefia; Secretaria e Pagadoria; 5 Seções, assim distribuídas: 1ª Seção - Contabilidade; 2ª Seção - Fardamento e Despacho; 3ª Seção - Armamento, Munição e Equipamento; 4ª Seção - Material de expediente; 5ª Seção - Oficina de Corte e Costura;

d

Serviço de Subsistência, com: Chefia; Subchefia; Direção Comercial; Tesouraria; 1ª Seção - Contabilidade; 2ª Seção - Contas Correntes; Superintendência dos Serviços Gerais;

e

Serviço de Engenharia, com: Chefia; Arquiteto; Calculista; Desenhistas; Orçamentistas;

f

Serviço do Pessoal, com: Chefia; Secretaria; Contadoria; Aprovisionadoria; 2 Companhias de Pessoal para o Estado Maior, Serviços, Justiça e Caixa Beneficente. 6) Um Departamento de Instrução; 7) Nove Batalhões de Caçadores, assim distribuídos e com a seguinte estrutura:

a

1º B. C. - Tipo A - Capital: Comando; Estado Maior; Cia. De Comando e Serviços; 3 Companhias de Fuzileiros; C. M. P.;

b

2º B. C. - Tipo B - Juiz de Fora: Comando; Estado Maior; Cia. de Comando e Serviços; 2 Companhias de Fuzileiros; C. M. P.

c

3º B. C. - Tipo E - Diamantina: Comando; Estado Maior; Cia. de Comando e Serviços; 2 Companhias de Fuzileiros sem pel. mtr.;

d

4º B. C. - Tipo C - Uberaba: Comando: Estado Maior; Cia. de Comando e Serviços; 3 Companhias de Fuzileiros;

e

5º B. C. - Tipo A - Capital: Comando; Estado Maior; Cia. de Comando e Serviços; 3 Cias. de Fuzileiros; C. M. P.;

f

6º B. C. - Tipo A - Capital: Comando; Estado Maior; Companhia de Comando e Serviços; 3 Companhias de Fuzileiros (sendo a 3ª Cia. sem efetivo); C. M. P.;

g

7º B. C. - Tipo E - Bom Despacho: Comando; Estado Maior; Companhia de Comando e Serviços; 2 Companhias de Fuzileiros sem pel. mtr.;

h

8º B. C. - Tipo A - Lavras: Comando; Estado Maior; Companhia de Comando e Serviços; 3 Companhias de Fuzileiros (sendo a 3ª Cia. Sem efetivo); C.M.P.;

i

9º B. C. - Tipo D - Barbacena: Comando; Estado Maior; Companhia de Comando e Serviços; 2 Companhias de Fuzileiros; 8) - Cia. Isolada de Teófilo Otoni:

a

Oficiais: Capitão-comandante; 1º Tenente-subcomandante; 2º Tenente-contador-aprovisionador; Aspirante-ajudante-secretário;

b

Praças: Subtenente-almoxarife; 1º Sargento-sargenteante; 2º Sargento; 3º Sargento-furriel; 9 Terceiros-sargentos; 33 Cabos; 106 Soldados; 2 Corneteiros-tamboristas; 9) Companhia Isolada de Muzambinho:

a

Oficiais: Capitão-comandante; 1º Tenente-subcomandante; 2º Tenente-contador-aprovisionador; Aspirante ajudante-secretário;

b

Praças: Subtenente-almoxarife; 1º Sargento-sargenteante; 2 Segundos Sargentos; 3º Sargento-furriel; 11 Terceiros-sargentos; 46 Cabos; 160 Soldados; 2 Corneteiros-tamboristas; 10) - Um Esquadrão de Cavalaria; 11) - Um Corpo de Serviço Auxiliar; 12) - Um Serviço de Saúde; 13) - Um Quadro Suplementar; 14) - Justiça Militar.

Art. 1º, c da Lei Estadual de Minas Gerais 192 /1948