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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 28 de agosto de 1948

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1949. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de agosto de 1948. MILTON SOARES CAMPOS Pedro Aleixo José de Magalhães Pinto POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS Comando Geral - Estado Maior - Serviço de Fundos Orçamento do Pessoal para o exercício de 1949 53 - Polícia Militar 3 - Pessoal efetivo: 3 Coronéis, sendo 2 comissionários na Justiça Militar a ..................... 60.000,00 180.000,00 21 Tenentes-coronéis a ................... 48.000,00 1.008.000,00 35 Majores, a ............................ 43.200,00 1.512.000,00 93 Capitães, a ........................... 36.000,00 3.348.000,00 123 1ºs tenentes, a ....................... 30.000,00 3.690.000,00 118 2ºs tenentes, a ....................... 25.200,00 2.973.600,00 40 Aspirantes, a ......................... 20.400,00 816.000,00 62 Subtenentes, a ........................ 16.800,00 1.041.600,00 4 Enfermeiros práticos de farmácia (assemelhados a 1º sgt.), a ........... 14.400,00 57.600,00 1 Enfermeiro da sala de cirurgia (assemelhado a 1º sgt.), a ............ - 14.400,00 1 Capitão honorário capelão, a .......... - 36.000,00 1 2º tenente honorário contabilista do S. de Saúde, a ........................... - 25.200,00 14.702.400,00 4 - Pessoal contratado:

I

Contratados: 1 Encarregado da Fazenda da Remonta (assemelhado a 1º tenente), a ......... - 30.000,00 1 2º tenente honorário armeiro, a ....... - 25.200,00 1 2º tenente honorário chefe da Oficina de Alfaiate, a ........................ - 25.200,00 1 Cortador da mesma oficina, a .......... - 25.200,00 1 Contabilista da Caixa Beneficente, a .. - 16.800,00 1 Mestre condutor de obras, a ........... - 25.200,00 1 Mestre mecânico, a .................... - 25.200,00 2 Parteiras de Maternidade do Hospital Militar, a ............................ 14.400,00 28.800,00 4 Serventes da Maternidade do Hospital Militar, a ............................ 7.200,00 28.800,00

II

Instituto Propedêutico:

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 192 /1948