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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 192 de 28 de agosto de 1948

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Art. 3º

A composição do Comando Geral e seu Gabinete, Inspetoria Geral, Estado Maior, Serviço de Administração, Serviço de Fundos, Serviço de Intendência, Serviço de Subsistência, Serviço de Engenharia, Serviço Pessoal, Departamento de Instrução, Batalhões de Caçadores, Esquadrão de Cavalaria, Companhias Isoladas, Corpo de Serviço Auxiliar, Serviço de Saúde, Quadro Suplementar e da Justiça Militar obedecerão ao quadro anexo nº 2.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 192 /1948