Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 19 de julho de 1872
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de julho de 1872.
Art. 1º
Fica elevada a distrito de paz a Capela de Nossa Senhora da Conceição do Boqueirão na estrada do mesmo nome; este distrito pertencerá à freguesia de Santa Rita de Jacutinga, e município do Rio Preto: suas divisas serão as seguintes: pela serra da Mantiqueira dividirá com o distrito do Bomjardim pelas atuais divisas: depois seguirá pela estrada do Boqueirão abaixo, de um e outro lado, compreendendo as vertentes do ribeirão da - Pirapetinga - até o Serrote de João Silvério, onde ficará dividindo com os distritos do Rio Preto, e o de Santa Rita da Jacutinga.
Art. 2º
Fica elevada a distrito de paz a Capela de São Sebastião do Taboão, pertencente ao município do Rio Preto. Suas divisas serão as seguintes: dividirá com o distrito do Bomjardim pela Serra da Mantiqueira, seguindo as divisas atuais: deste ponto seguirá a divisa em direção à Serra da Esqueira: desta em direção a Serra Negra em o lugar denominado - Serra do Joaquinzinho -, na estrada do Piçarrão: descerá pela mesma estrada, de um e outro lado, até o alto do Empossado na fazenda do Tiririca, onde ficará dividindo com o distrito do Rio Preto; do alto do Empossado seguirá a fazenda dos Teixeiras, e desta a fechar na Serra da Mantiqueira.
Art. 3º
Fica elevada a freguesia a Capela de Santo Antônio da Olaria, na estrada do Piçarrão, paróquia da Ibitipoca, termo de Barbacena, sob a denominação de - freguesia de Santo Antônio da Olaria - suas divisas serão as seguintes: limitar-se-á com a freguesia da Conceição da Ibitipoca pela Serra da Mantiqueira, e com a freguesia de Senhor dos Passos do Rio Preto pela Serra Negra, até a pedra conhecida por - Pão de Angu: - ficarão compreendidos na nova freguesia os habitantes que existem entre as duas Serras: da pedra denominada - Pão de Angu - seguirão as divisas em direção à Mantiqueira, até o lugar conhecido por - Lopes - ficando os moradores deste lugar pertencendo à nova paróquia; daí dividirá pela estrada que vai da Ibitipoca até a fazenda do - Caeté - continuando esta fazenda a pertencer à Ibitipoca; do Caeté irá fechar na Serra da Mantiqueira.
Art. 4º
A nova paróquia fica desmembrada do termo de Barbacena e incorporada ao município do Rio Preto, ao qual também fica pela mesma forma incorporada à paróquia de Dores do Rio do Peixe.
Art. 5º
Fica revogada a lei nº 1.729 de 1870 na parte em que desmembrou da paróquia de São Domingos do termo do Pomba, e anexou à de João Gomes do termo de Barbacena as vertentes do Ribeirão São Domingos, ficando em vigor nesta parte a lei nº 1.534 de 1868.
Art. 6º
Ficam desmembradas do distrito e freguesia do Ouro Branco as fazendas do capitão Antônio Lourenço Baeta Neves e José de Rezende, e a antiga fazenda que pertenceu a Joanna Maria, as quais são incorporadas ao distrito e freguesia de Queluz, e termo do mesmo nome.
Art. 7º
Fica desmembrada do termo de Alfenas a freguesia do Machadinho para ser incorporada ao termo de Caldas, conservando as atuais divisas.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dr. Joaquim Floriano de Godoy - Presidente da Província. ================================================================ Data da última atualização: 11/09/2007