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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 19 de julho de 1872

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Art. 3º

Fica elevada a freguesia a Capela de Santo Antônio da Olaria, na estrada do Piçarrão, paróquia da Ibitipoca, termo de Barbacena, sob a denominação de - freguesia de Santo Antônio da Olaria - suas divisas serão as seguintes: limitar-se-á com a freguesia da Conceição da Ibitipoca pela Serra da Mantiqueira, e com a freguesia de Senhor dos Passos do Rio Preto pela Serra Negra, até a pedra conhecida por - Pão de Angu: - ficarão compreendidos na nova freguesia os habitantes que existem entre as duas Serras: da pedra denominada - Pão de Angu - seguirão as divisas em direção à Mantiqueira, até o lugar conhecido por - Lopes - ficando os moradores deste lugar pertencendo à nova paróquia; daí dividirá pela estrada que vai da Ibitipoca até a fazenda do - Caeté - continuando esta fazenda a pertencer à Ibitipoca; do Caeté irá fechar na Serra da Mantiqueira.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.907 /1872