Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 19 de julho de 1872
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A nova paróquia fica desmembrada do termo de Barbacena e incorporada ao município do Rio Preto, ao qual também fica pela mesma forma incorporada à paróquia de Dores do Rio do Peixe.