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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 19 de julho de 1872

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Art. 4º

A nova paróquia fica desmembrada do termo de Barbacena e incorporada ao município do Rio Preto, ao qual também fica pela mesma forma incorporada à paróquia de Dores do Rio do Peixe.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.907 /1872