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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 19 de julho de 1872


Art. 5º

Fica revogada a lei nº 1.729 de 1870 na parte em que desmembrou da paróquia de São Domingos do termo do Pomba, e anexou à de João Gomes do termo de Barbacena as vertentes do Ribeirão São Domingos, ficando em vigor nesta parte a lei nº 1.534 de 1868.