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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 19 de julho de 1872


Art. 6º

Ficam desmembradas do distrito e freguesia do Ouro Branco as fazendas do capitão Antônio Lourenço Baeta Neves e José de Rezende, e a antiga fazenda que pertenceu a Joanna Maria, as quais são incorporadas ao distrito e freguesia de Queluz, e termo do mesmo nome.