Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 19 de julho de 1872
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam desmembradas do distrito e freguesia do Ouro Branco as fazendas do capitão Antônio Lourenço Baeta Neves e José de Rezende, e a antiga fazenda que pertenceu a Joanna Maria, as quais são incorporadas ao distrito e freguesia de Queluz, e termo do mesmo nome.