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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 19 de julho de 1872

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Art. 2º

Fica elevada a distrito de paz a Capela de São Sebastião do Taboão, pertencente ao município do Rio Preto. Suas divisas serão as seguintes: dividirá com o distrito do Bomjardim pela Serra da Mantiqueira, seguindo as divisas atuais: deste ponto seguirá a divisa em direção à Serra da Esqueira: desta em direção a Serra Negra em o lugar denominado - Serra do Joaquinzinho -, na estrada do Piçarrão: descerá pela mesma estrada, de um e outro lado, até o alto do Empossado na fazenda do Tiririca, onde ficará dividindo com o distrito do Rio Preto; do alto do Empossado seguirá a fazenda dos Teixeiras, e desta a fechar na Serra da Mantiqueira.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.907 /1872