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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.907 de 19 de julho de 1872


Art. 1º

Fica elevada a distrito de paz a Capela de Nossa Senhora da Conceição do Boqueirão na estrada do mesmo nome; este distrito pertencerá à freguesia de Santa Rita de Jacutinga, e município do Rio Preto: suas divisas serão as seguintes: pela serra da Mantiqueira dividirá com o distrito do Bomjardim pelas atuais divisas: depois seguirá pela estrada do Boqueirão abaixo, de um e outro lado, compreendendo as vertentes do ribeirão da - Pirapetinga - até o Serrote de João Silvério, onde ficará dividindo com os distritos do Rio Preto, e o de Santa Rita da Jacutinga.