Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.847 de 12 de outubro de 1871
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Nesta Secretaria foi publicada a presente lei em 28 de outubro de 1871.
Fica restabelecida em Santa Margarida a sede da freguesia que transferiu-se para São Simão no Município da Ponte Nova.
Fica elevado a curato independente, a povoação do Divino em São Paulo do Muriaé, ficando-lhe anexado o território de Santo Antônio do Indaiá, tendo por divisas as determinadas no art. 2º da Lei nº 1.250, de 16 de novembro de 1865.
Fica pertencendo ao distrito da vila de Patos, a fazenda do Pilar, que foi transferida para o termo do Patrocínio.
As divisas da freguesia de São Sebastião da Cachoeira Alegre, do termo do Muriaé, serão as seguintres: descendo do pontão da Serra de José Ferreira Césa, pela vertente do córrego do Macuco, com o do Sul, até a barra do mesmo córrego do Macuco, no Rio Prevenção, e por este abaixo até a barra do Ubaseiro, e deste em linha reta ao alto do Serrote-Mira-Vale, e deste atravessando o rio Cachoeira Alegre seguirá para a Serra de Manoel Custódio, ficando nesta divisa toda a parte direita para o distrito do Patrocínio do Muriaé.
Fica pertencendo ao Município de São Paulo do Muriaé a freguesia de São Francisco de Assis do Capivara.
A divisa da freguesia do Sapé, do termo do Ubá com o distrito do Empossado da Leopoldina, será o Rio Chopotó, ficando a pertencer àquela freguesia o território da margem direita do mesmo rio, desmembrada do Empossado.
Anacleto de Magalhães Rodrigues