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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.847 de 12 de outubro de 1871

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Art. 3º

Fica pertencendo ao distrito da vila de Patos, a fazenda do Pilar, que foi transferida para o termo do Patrocínio.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.847 /1871