Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.847 de 12 de outubro de 1871
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica pertencendo ao distrito da vila de Patos, a fazenda do Pilar, que foi transferida para o termo do Patrocínio.
Fica pertencendo ao distrito da vila de Patos, a fazenda do Pilar, que foi transferida para o termo do Patrocínio.