Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.847 de 12 de outubro de 1871
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As divisas da freguesia de São Sebastião da Cachoeira Alegre, do termo do Muriaé, serão as seguintres: descendo do pontão da Serra de José Ferreira Césa, pela vertente do córrego do Macuco, com o do Sul, até a barra do mesmo córrego do Macuco, no Rio Prevenção, e por este abaixo até a barra do Ubaseiro, e deste em linha reta ao alto do Serrote-Mira-Vale, e deste atravessando o rio Cachoeira Alegre seguirá para a Serra de Manoel Custódio, ficando nesta divisa toda a parte direita para o distrito do Patrocínio do Muriaé.