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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.847 de 12 de outubro de 1871

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Art. 4º

As divisas da freguesia de São Sebastião da Cachoeira Alegre, do termo do Muriaé, serão as seguintres: descendo do pontão da Serra de José Ferreira Césa, pela vertente do córrego do Macuco, com o do Sul, até a barra do mesmo córrego do Macuco, no Rio Prevenção, e por este abaixo até a barra do Ubaseiro, e deste em linha reta ao alto do Serrote-Mira-Vale, e deste atravessando o rio Cachoeira Alegre seguirá para a Serra de Manoel Custódio, ficando nesta divisa toda a parte direita para o distrito do Patrocínio do Muriaé.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.847 /1871