Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.847 de 12 de outubro de 1871
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica pertencendo ao Município de São Paulo do Muriaé a freguesia de São Francisco de Assis do Capivara.
Fica pertencendo ao Município de São Paulo do Muriaé a freguesia de São Francisco de Assis do Capivara.