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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.847 de 12 de outubro de 1871


Art. 2º

Fica elevado a curato independente, a povoação do Divino em São Paulo do Muriaé, ficando-lhe anexado o território de Santo Antônio do Indaiá, tendo por divisas as determinadas no art. 2º da Lei nº 1.250, de 16 de novembro de 1865.