Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.847 de 12 de outubro de 1871
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica elevado a curato independente, a povoação do Divino em São Paulo do Muriaé, ficando-lhe anexado o território de Santo Antônio do Indaiá, tendo por divisas as determinadas no art. 2º da Lei nº 1.250, de 16 de novembro de 1865.