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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.847 de 12 de outubro de 1871

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Art. 1º

Fica restabelecida em Santa Margarida a sede da freguesia que transferiu-se para São Simão no Município da Ponte Nova.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.847 /1871