Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.847 de 12 de outubro de 1871
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restabelecida em Santa Margarida a sede da freguesia que transferiu-se para São Simão no Município da Ponte Nova.
Fica restabelecida em Santa Margarida a sede da freguesia que transferiu-se para São Simão no Município da Ponte Nova.