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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.847 de 12 de outubro de 1871

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Art. 7º

A divisa da freguesia do Sapé, do termo do Ubá com o distrito do Empossado da Leopoldina, será o Rio Chopotó, ficando a pertencer àquela freguesia o território da margem direita do mesmo rio, desmembrada do Empossado.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.847 /1871