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Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.350 de 17 de janeiro de 2008

Altera o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.974, de 28 de junho de 1998)


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, alterado pelo Anexo I desta Lei:

I

quinze cargos de provimento efetivo de Técnico do Tribunal de Contas, especialidade Técnico de Informática, nível superior de escolaridade, código TC-NS-13;

II

dez cargos de provimento efetivo de Oficial do Tribunal de Contas, especialidade Auxiliar de Informática, nível médio de escolaridade, código TC-SG-10.

Art. 2º

Ficam criados, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei nº 12.974, de 28 de junho de 1998, alterado pelo Anexo II desta Lei, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento restrito a servidores efetivos da carreira do Tribunal de Contas:

I

nove cargos de Coordenador de Área, código TC-CS-01;

II

quatro cargos de Assessor IV, código TC-DAS-05;

III

um cargo de Diretor III, código TC-DAS-02.

Art. 3º

Fica extinto com a vacância um cargo de provimento em comissão de Supervisor V, código TC-CH-01, do Grupo de Chefia Intermediária, constante no Anexo I da Lei nº 12.974, de 1998.

Art. 4º

Fica transformado em cargo de Diretor Adjunto, código TC-DAS-03, o cargo de Diretor-Tesoureiro, código TC-DAS-04, constante no Anexo I da Lei nº 12.974, de 1998.

Art. 5º

O Quadro A do Anexo I da Lei nº 13.770, de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 6º

O item I - Quadro Específico de Provimento em Comissão - do Anexo I da Lei nº 12.974, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


I - QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Código Denominação Nº de Cargos Padrão 1 - Grupo de Direção e Assessoramento TC-93 (Item com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 17.690, de 31/7/2008.) Diretor-Geral 1 TC-87 TC-DAS-02 Diretor III 8 TC-87 TC-DAS-03 Diretor Adjunto 10 TC-77 TC-DAS-05 Assessor IV 11 TC-87 TC-DAS-06 Assessor do Presidente 1 TC-87 TC-DAS-07 Assessor de Manutenção 1 TC-71 TC-DAS-08 Assessor de Comunicação Social 1 TC-71 TC-DAS-09 Diretor de Informática 1 TC-87 TC-DAS-10 Diretor da Escola de Contas 1 TC-87 TC-DAS-11 Diretor Adjunto de Informática 3 TC-77 2 - Grupo de Chefia Superior TC-CS-01 Coordenador de Área 48 TC-71 TC-CS-02 Coordenador de Segurança 1 TC-71 3 - Grupo de Chefia Intermediária TC-CH-01 Supervisor V 1 TC-56 4 - Grupo de Execução TC-EX-01 Chefe de Gabinete do Presidente 1 TC-87 TC-EX-02 Chefe de Gabinete de Conselheiro 7 TC-87 TC-EX-03 Assistente Administrativo de Gabinete 30 TC-56 TC-EX-04 Analista de Registros Funcionais 5 TC-56 TC-EX-05 Secretário da Revista do TCMG 1 TC-56" ================================================================ Data da última atualização: 01/08/2008.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.350 de 17 de janeiro de 2008