Lei Estadual de Minas Gerais nº 17.350 de 17 de janeiro de 2008
Altera o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.974, de 28 de junho de 1998)
Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, alterado pelo Anexo I desta Lei:
quinze cargos de provimento efetivo de Técnico do Tribunal de Contas, especialidade Técnico de Informática, nível superior de escolaridade, código TC-NS-13;
dez cargos de provimento efetivo de Oficial do Tribunal de Contas, especialidade Auxiliar de Informática, nível médio de escolaridade, código TC-SG-10.
Ficam criados, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei nº 12.974, de 28 de junho de 1998, alterado pelo Anexo II desta Lei, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento restrito a servidores efetivos da carreira do Tribunal de Contas:
Fica extinto com a vacância um cargo de provimento em comissão de Supervisor V, código TC-CH-01, do Grupo de Chefia Intermediária, constante no Anexo I da Lei nº 12.974, de 1998.
Fica transformado em cargo de Diretor Adjunto, código TC-DAS-03, o cargo de Diretor-Tesoureiro, código TC-DAS-04, constante no Anexo I da Lei nº 12.974, de 1998.
O Quadro A do Anexo I da Lei nº 13.770, de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
O item I - Quadro Específico de Provimento em Comissão - do Anexo I da Lei nº 12.974, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
I - QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Código Denominação Nº de Cargos Padrão 1 - Grupo de Direção e Assessoramento TC-93 (Item com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 17.690, de 31/7/2008.) Diretor-Geral 1 TC-87 TC-DAS-02 Diretor III 8 TC-87 TC-DAS-03 Diretor Adjunto 10 TC-77 TC-DAS-05 Assessor IV 11 TC-87 TC-DAS-06 Assessor do Presidente 1 TC-87 TC-DAS-07 Assessor de Manutenção 1 TC-71 TC-DAS-08 Assessor de Comunicação Social 1 TC-71 TC-DAS-09 Diretor de Informática 1 TC-87 TC-DAS-10 Diretor da Escola de Contas 1 TC-87 TC-DAS-11 Diretor Adjunto de Informática 3 TC-77 2 - Grupo de Chefia Superior TC-CS-01 Coordenador de Área 48 TC-71 TC-CS-02 Coordenador de Segurança 1 TC-71 3 - Grupo de Chefia Intermediária TC-CH-01 Supervisor V 1 TC-56 4 - Grupo de Execução TC-EX-01 Chefe de Gabinete do Presidente 1 TC-87 TC-EX-02 Chefe de Gabinete de Conselheiro 7 TC-87 TC-EX-03 Assistente Administrativo de Gabinete 30 TC-56 TC-EX-04 Analista de Registros Funcionais 5 TC-56 TC-EX-05 Secretário da Revista do TCMG 1 TC-56" ================================================================ Data da última atualização: 01/08/2008.